A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, por meio da Secretaria de Trânsito e Segurança Viária (STSV), divulgou a lista de veículos notificados por infrações de trânsito, conforme previsto na Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta os processos administrativos de trânsito no Brasil.
Segundo os dados, foram registrados 878 autos de infração, correspondentes a 758 placas distintas. Em muitos casos, a mesma placa aparece mais de uma vez na listagem, chegando a até 12 registros de infrações para um único veículo.
Clique aqui para ver a relação completa de placas. A relação pode ser encontrada a partir da página 19.
O que diz a Resolução 918/2022
A Resolução 918/2022 tem como objetivo padronizar os procedimentos de autuação, notificação, julgamento e penalidades para infrações de trânsito em todo o país. Ela prevê que o proprietário do veículo tem o direito de apresentar defesa da autuação ou indicar o real condutor infrator dentro do prazo estipulado na notificação.
No caso das notificações publicadas por edital – como é esta – o prazo mínimo para defesa é de 30 dias contados a partir da data de publicação. Após esse período, caso não haja manifestação, a penalidade será aplicada.
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Penalidades e consequências
As penalidades previstas incluem:
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Multas financeiras, com valores que variam de acordo com a gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima);
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Pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor responsável;
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Advertência por escrito, nos casos de infrações leves ou médias, quando não houver reincidência no período de 12 meses;
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Possível bloqueio no licenciamento do veículo, em caso de não pagamento da multa;
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Inclusão em dívida ativa, se não houver quitação dos débitos após o processo finalizado.
Descontos e formas de pagamento
A Resolução também estabelece critérios de desconto no valor da multa:
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20% de desconto, se o pagamento for realizado até a data de vencimento da Notificação da Penalidade (NP);
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40% de desconto, para quem aderir ao sistema de notificação eletrônica e abrir mão de apresentar defesa ou recurso.
O pagamento também pode ser feito via cartão de crédito ou débito, com possibilidade de parcelamento — desde que a multa ainda não esteja inscrita em dívida ativa.
Prazo final para defesa: 8 de dezembro de 2025
Todos os proprietários cujas placas estão listadas têm até 8 de dezembro de 2025 para apresentar defesa ou indicar o condutor responsável pela infração junto à STSV – PMPG.




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