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Ponta Grossa

Prefeitura divulga relação de placas com multas de trânsito em aberto em PG

Comércio - imagens de consumidores e vendedores em lojas no comércio varejista na região do Sítio Cercado em Curitiba - lojas de roupas - utensílios domésticos - celulares - viaturas da polícia militar nas ruas - trânsito movimentado na rua Izak Boca no Trombone Comércio – imagens de consumidores e vendedores em lojas no comércio varejista na região do Sítio Cercado em Curitiba – lojas de roupas – utensílios domésticos – celulares – viaturas da polícia militar nas ruas – trânsito movimentado na rua Izak
Albari Rosa/Arquivo AEN
Mais de 750 veículos foram notificados por infrações diversas; algumas placas aparecem com mais de 10 autuações, segundo dados oficiais.
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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, por meio da Secretaria de Trânsito e Segurança Viária (STSV), divulgou a lista de veículos notificados por infrações de trânsito, conforme previsto na Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta os processos administrativos de trânsito no Brasil.

Segundo os dados, foram registrados 878 autos de infração, correspondentes a 758 placas distintas. Em muitos casos, a mesma placa aparece mais de uma vez na listagem, chegando a até 12 registros de infrações para um único veículo.

Clique aqui para ver a relação completa de placas. A relação pode ser encontrada a partir da página 19.

O que diz a Resolução 918/2022

A Resolução 918/2022 tem como objetivo padronizar os procedimentos de autuação, notificação, julgamento e penalidades para infrações de trânsito em todo o país. Ela prevê que o proprietário do veículo tem o direito de apresentar defesa da autuação ou indicar o real condutor infrator dentro do prazo estipulado na notificação.

No caso das notificações publicadas por edital – como é esta – o prazo mínimo para defesa é de 30 dias contados a partir da data de publicação. Após esse período, caso não haja manifestação, a penalidade será aplicada.

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Penalidades e consequências

As penalidades previstas incluem:

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  • Multas financeiras, com valores que variam de acordo com a gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima);

  • Pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor responsável;

  • Advertência por escrito, nos casos de infrações leves ou médias, quando não houver reincidência no período de 12 meses;

  • Possível bloqueio no licenciamento do veículo, em caso de não pagamento da multa;

  • Inclusão em dívida ativa, se não houver quitação dos débitos após o processo finalizado.

Descontos e formas de pagamento

A Resolução também estabelece critérios de desconto no valor da multa:

  • 20% de desconto, se o pagamento for realizado até a data de vencimento da Notificação da Penalidade (NP);

  • 40% de desconto, para quem aderir ao sistema de notificação eletrônica e abrir mão de apresentar defesa ou recurso.

O pagamento também pode ser feito via cartão de crédito ou débito, com possibilidade de parcelamento — desde que a multa ainda não esteja inscrita em dívida ativa.

Prazo final para defesa: 8 de dezembro de 2025

Todos os proprietários cujas placas estão listadas têm até 8 de dezembro de 2025 para apresentar defesa ou indicar o condutor responsável pela infração junto à STSV – PMPG.

About the author

Lincoln Vargas

Lincoln Vargas

Jornalista pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, trabalho em diversas frentes da área jornalística, mas com uma paixão especial pelo mundo do esporte. Além de fazer parte da redação do Portal BNT, também atuo como repórter setorista do Operário Ferroviário e repórter freelancer.

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