A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.418, que estabelece novas regras para garantir transparência nas tarifas de água e prevê descontos para os consumidores afetados por interrupções no abastecimento. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (9).
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 041/2025, aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal na sessão ordinária do último dia 17 de março. A proposta foi assinada de forma conjunta pelos vereadores Leo Farmacêutico (União Brasil), Joce Canto (PP), Geraldo Stocco (PV), Leandro Bianco (Republicanos) e Guilherme Mazer (PT).
A principal mudança está na modificação dos incisos I, II e III do artigo 8º da Lei nº 8.427, que trata da prestação de serviços de abastecimento de água no município. Com a nova redação, a legislação obriga que todas as interrupções no fornecimento por razões técnicas sejam registradas na fatura mensal dos clientes, com a quantidade de dias sem água discriminada na conta.
Além disso, a lei estabelece que os consumidores terão direito a desconto na tarifa, caso a interrupção ultrapasse 24 horas consecutivas ou 48 horas somadas dentro de um mês. O valor será abatido proporcionalmente ao tempo sem abastecimento e deverá constar diretamente na fatura do mês seguinte.
O desconto será calculado com base no valor da tarifa mínima de consumo, considerando os dias de interrupção registrados. Em caso de descumprimento da norma, a Sanepar poderá ser penalizada conforme previsto na própria lei.
Com a sanção da Lei, a Sanepar terá um prazo de 30 dias para se adequar e adotar as alterações estabelecidas na nova legislação