Projeto em PG quer impedir tombamento de igrejas sem autorização dos religiosos
Proposta protocolada na Câmara Municipal estabelece que templos, igrejas e capelas só poderão ser tombados com autorização expressa da entidade religiosa responsável

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Ponta Grossa pretende garantir maior autonomia às instituições religiosas em processos de tombamento de imóveis utilizados para cultos. O Projeto de Lei nº 232/2026 determina que templos, igrejas, capelas e demais edificações destinadas à prática religiosa somente poderão ser tombados mediante autorização expressa da entidade religiosa responsável.
A proposta foi apresentada pelo vereador Pastor Ezequiel, com apoio de outros parlamentares, e busca assegurar que qualquer medida de preservação patrimonial envolvendo imóveis religiosos dependa da manifestação formal da instituição mantenedora. Segundo o texto, essa autorização deverá ser feita por documento escrito, assinado pelos representantes legais da entidade e, quando previsto em estatuto, acompanhado de ata de aprovação do órgão diretivo competente.
Além disso, o projeto estabelece que nenhum procedimento administrativo de tombamento poderá ser concluído sem a apresentação dessa autorização. Também prevê que o Poder Público garanta ampla participação da instituição religiosa durante todas as etapas da análise e eventual preservação do imóvel.
Justificativa do projeto
Na justificativa, os autores afirmam que o objetivo é preservar a liberdade religiosa, o direito de propriedade e a autonomia administrativa das organizações religiosas. O texto destaca que os templos possuem relevância social, cultural e espiritual, defendendo que o processo de preservação do patrimônio histórico ocorra por meio do diálogo e do consenso entre o poder público e as comunidades religiosas.
Comissão favorável a proposta sobre tombamento de igrejas
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara analisou a constitucionalidade da proposta e emitiu parecer favorável à sua admissibilidade. O relator, vereador Léo Farmacêutico, concluiu que não há impedimentos legais ou constitucionais para a tramitação do projeto, ressaltando a autonomia legislativa dos municípios e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa parlamentar em matérias dessa natureza.
O parecer foi acolhido pelos demais integrantes da comissão em reunião realizada em 3 de julho de 2026. Com isso, o Projeto de Lei nº 232/2026 segue apto para apreciação e votação em plenário, onde os vereadores decidirão sobre o mérito da proposta.






















