Projeto prevê testes obrigatórios de álcool e drogas para motoristas após acidentes; entenda quando
Proposta em análise na CCJ do Senado altera o Código de Trânsito Brasileiro e endurece as regras para motoristas que causarem mortes sob efeito de substâncias

Motoristas envolvidos em acidentes de trânsito poderão ser obrigados por lei a realizar testes para identificar o consumo de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.229/2024, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que o condutor envolvido em um sinistro deverá passar por teste de alcoolemia, exame clínico ou outro procedimento capaz de comprovar a influência de álcool ou drogas.
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Além da testagem obrigatória, o projeto pretende tornar inafiançável o homicídio cometido na direção de veículo sob efeito dessas substâncias. O texto também classifica o crime como insuscetível de graça, indulto e anistia.
Segundo o autor, o objetivo é garantir a produção de provas logo após a ocorrência e reduzir possíveis dificuldades na responsabilização de motoristas embriagados. O projeto já recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e segue em tramitação na CCJ. Portanto, as mudanças ainda não foram incorporadas ao CTB.
Resolução já estabelece fiscalização
Embora o projeto ainda dependa da aprovação do Congresso, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já estabelece procedimentos para fiscalizar o consumo de álcool e drogas após acidentes.
Publicada em 18 de agosto, a Resolução Contran nº 1.031/2026 determina que os condutores envolvidos em sinistros, com ou sem vítimas, sejam submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível.
A constatação do consumo de álcool pode ser feita por meio do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para outras substâncias psicoativas, podem ser utilizados aparelhos específicos ou a análise dos sinais apresentados pelo motorista.
Imagens, vídeos e outros meios de prova admitidos pela legislação também poderão complementar a fiscalização. A norma orienta os agentes a priorizarem a utilização dos aparelhos de testagem.
Exame obrigatório em acidentes com morte
Nos casos em que houver morte decorrente do acidente, a resolução determina a realização de exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial, para fins de perícia oficial, destinado a detectar álcool ou substâncias psicoativas.
O projeto em análise no Senado também permite a utilização de exames clínicos, perícias, vídeos e depoimentos de testemunhas quando não for possível realizar o bafômetro ou o exame toxicológico. O direito do motorista à contraprova deverá ser garantido.
A principal diferença é que a resolução do Contran já está em vigor e regulamenta a atuação dos agentes de trânsito. O PL 1.229/2024, por sua vez, ainda tramita no Congresso e pretende incluir a obrigatoriedade no próprio CTB, além de modificar as consequências penais nos casos com morte.
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