Paraná

Ratinho Junior sanciona lei que cria o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa

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Foto: AEN
Entre os objetivos estão o fortalecimento da rede de apoio à população com 60 anos ou mais

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei nº 22.189, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alep) e tem como objetivo garantir qualidade de vida para a população idosa e fortalecer a rede de apoio dessa população. Para isso, serão criadas duas bolsas financeiras, voltadas tanto para o idoso em situação de vulnerabilidade quanto para cuidadores familiares.

Entre as propostas contidas no programa estão a criação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa, a promoção de atividades de lazer, culturais e esportivas adaptadas às necessidades deste segmento da população e o apoio aos municípios que aderirem às ações.

A secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, afirma que com a aprovação da nova lei o Paraná se prepara para o futuro. “Hoje não existe uma referência de política pública integrada voltada, principalmente, ao cuidado das pessoas idosas. As pessoas não se prepararam para viver muitos anos, então o programa traz uma visão ampla e completa, criando uma rede de atendimento e valorizando aqueles que promovem o cuidado daqueles que precisam”, disse.

“Segundo o IBGE, até 2030 teremos mais pessoas idosas do que jovens e crianças menores de 14 anos e isso impacta fortemente na forma de fazer políticas públicas. Com esse programa estamos nos adiantando para oferecer condições de vida melhores para os nossos idosos”, acrescentou.

BOLSAS – Entre os principais pontos do Programa está a concessão de duas modalidades de bolsas de apoio financeiro: uma para a população idosa e outra para cuidadores. A Bolsa Agente do Saber será voltada ao apoio financeiro para pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando fortalecer sua autonomia e o desenvolvimento pessoal, físico e mental através da valorização de habilidades, estímulo à participação na comunidade e combate ao isolamento social.

Já a Bolsa Cuidador Familiar visa apoiar cuidadores familiares e informais, promovendo o reconhecimento do cuidado como atividade econômica. Em um primeiro momento ela será destinada para cuidadores que se dedicam exclusivamente a esta atividade e que não possuem remuneração. O objetivo é evitar a institucionalização da pessoa idosa, reforçando os laços familiares e conferindo melhor qualidade de vida. O valor a ser pago pelas bolsas será definido em decreto. A estimativa é que sejam investidos R$ 7 milhões ao ano.

CADASTRO – Além das bolsas de auxílio financeiro, também serão criados dois bancos de dados estaduais. O primeiro deles é o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (Cerapi), que vai coletar e sistematizar informações referentes a órgãos gestores, conselhos, fundos, programas, projetos, organizações e demais entes que atuem na promoção, proteção, defesa, atenção e garantia de direitos da pessoa idosa.

O segundo será o Cadastro de Cuidadores do Paraná, que vai coletar e sistematizar informações sobre os cuidadores familiares formais, informais e profissionais que cuidam dessa população. A partir deles, serão coordenadas ações como o pagamento das bolsas aos beneficiários elegíveis para o programa e a organização da execução das demais ações previstas pelo projeto.

MUNICÍPIOS — O programa prevê, ainda, que o Estado possa cofinanciar e qualificar tecnicamente municípios que aderirem ao Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com assessorias técnica e financeira, bem como na obtenção de selos e certificados que reconheçam iniciativas em favor da longevidade.

Os municípios que aderirem ao programa serão priorizados em serviços, programas, projetos, benefícios, ações, ofertas e investimentos do Governo do Estado relacionados à população idosa. Além disso, existe a possibilidade de adaptação estrutural dos espaços públicos para um melhor convívio intergeracional, garantindo acessibilidade das pessoas idosas na vida comunitária.

 

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