Política

Requião é condenado por divulgar documentos falsos contra Ratinho Junior

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O candidato Roberto Requião (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral do Paraná por ter comprovada sua autoria na divulgação de notícias falsas e de documentos anônimos para atingir o governador Carlos Massa Ratinho Junior. Pela decisão, publicada na segunda-feira (26), Requião terá que pagar R$ 30 mil. 
A campanha do petista espalhou em grupos do Whatsapp um link que direcionava o usuário para uma pasta apócrifa na plataforma Google Drive. Após a quebra de sigilo, a Justiça chegou ao número de telefone que fez os disparos, que por sua vez estava registrado em nome da campanha de Roberto Requião. 
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“Verifica-se a partir da análise das informações ofertadas pela Google, a vinculação entre o número de telefone +55 41 9663-4927, que se refere a WhatsApp da campanha de Requião, e a pasta apócrifa ora impugnada, tendo em vista que o endereço de e-mail [email protected] traz o mesmo nome que consta no drive: criador ‘Desconstruir Ratinho’. Com isso, restou comprovado que a veiculação desta mensagem com o envio de pastas com conteúdo apócrifo e ofensivo caracteriza irregularidade”, diz a sentença. 
A legislação brasileira assegura a livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – Internet. 
Prisão e inelegibilidade
Além da multa, Requião pode ser punido no âmbito criminal com detenção de até 4 anos por contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidata, candidato, partido político ou coligação. 
O candidato petista também pode ser condenado por irregularidade de gastos eleitorais, já que a Justiça investiga a utilização de recursos públicos por Requião nesta ação orquestrada de divulgação de notícias falsas e documentos anônimos contra o governador Ratinho Junior. Comprovado o uso ilegal de recursos públicos, Roberto Requião poderá ficar inelegível por 8 anos.
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