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Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo situações de gravidez decorrente de estupro previstas na legislação brasileira.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e agora segue para promulgação.

Segundo Damares, a resolução do Conanda ultrapassaria as competências do conselho ao tratar de temas que, na avaliação da parlamentar, deveriam ser definidos por meio de legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

“O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos”, afirmou a senadora.

A relatora argumenta que pontos envolvendo interrupção da gravidez nos casos permitidos em lei, participação dos responsáveis legais nas decisões envolvendo menores de idade e objeção de consciência de profissionais de saúde não poderiam ser regulamentados pelo conselho.

Durante a análise do texto na CDH, Damares afirmou que a resolução poderia reduzir a participação de pais ou responsáveis no acompanhamento das vítimas.

“Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, declarou.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) também defendeu a aprovação do PDL e afirmou que a medida busca proteger a vida e evitar que a norma favoreça procedimentos de aborto.

O que previa a resolução

A Resolução nº 258/2024 do Conanda estabelecia orientações para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre os pontos previstos estavam capacitação de profissionais, atendimento sigiloso e humanizado, escuta especializada e medidas para evitar que as vítimas passassem por novas situações de sofrimento durante procedimentos institucionais.

A norma também tratava da garantia de direitos em casos já previstos na legislação brasileira, como gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

De acordo com o Conanda, o objetivo da resolução era reforçar a proteção integral das vítimas, garantindo acolhimento adequado e respeito aos direitos previstos em lei.

Discussão sobre competências

Para os defensores da suspensão, o conselho extrapolou sua função ao criar regras que deveriam passar pelo Legislativo. Já o Conanda sustenta que sua atuação está relacionada à formulação e orientação de políticas públicas de proteção à infância e adolescência.

O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e atua na elaboração, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas voltadas aos direitos de crianças e adolescentes. (As informações são da Agência Senado)

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