Sete políticos de São Mateus do Sul estão inelegíveis por oito anos, após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) na última semana. Os réus enfrentaram processo na corte por prática de abuso de poder nas eleições 2020. A decisão vem a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral.
A equipe do Portal BnT teve acesso ao acórdão do processo. As investigações apresentam provas como prints de conversas em que apontam o esquema de entrega irregular de bens públicos a moradores da zona rural de São Mateus do Sul, sem que tenha respaldo legal ou inclusão em programas sociais.
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De acordo com a decisão, os envolvidos utilizaram recursos públicos de forma seletiva, com objetivo de favorecimento político e eleitoral. Entre os materiais entregues, estavam manilhas de concreto e cascalho.
A Corte entendeu que as ações feriram o princípio da isonomia entre os candidatos e representaram o uso da máquina pública para obtenção de vantagem nas eleições. Veja abaixo os políticos que foram declarados inelegíveis até 2028:
- Luiz Adyr Gonçalves Pereira (ex-prefeito)
- José Marciniak Stuski (ex-vice-prefeito)
- Ademar Przywitowski (ex-servidor e ex-candidato a vereador)
- José Denilson Nizer Volochen (candidato a vereador)
- Jackson Felipe Silva Machado de Lima (vereador)
- Edival Ferreira Guimarães (Val Guimarães) (vereador)
- Pedro Cesar Albuquerque de Farias (então diretor do Departamento de Logística de Máquinas e Equipamentos)
Além da inelegibilidade, os réus foram condenados ao pagamento de multas, conforme previsto no artigo 73 da (Lei das Eleições). Confira os valores:
- Pedro Cesar Albuquerque de Farias: R$ 15.961,50
- Luiz Adyr Gonçalves Pereira: R$ 14.145,80
- Ademar Przywitowski: R$ 10.641,00 (teve o diploma cassado)
- José Denilson Nizer Volochen: R$ 10.641,00
- Jackson Felipe Silva Machado de Lima: R$ 10.641,00 (teve o diploma cassado)
- José Marciniak Stuski: R$ 10.609,35
- Edival Ferreira Guimarães (Val Guimarães): R$ 7.980,75
O TRE-PR absolveu, em grau de recurso, os investigados Hilário Gordya Stanski (Tito Stanski) e Jorge Wallace Manfroni. A Corte entendeu que não houve participação direta e relevante por parte de ambos, e afastou a aplicação da inelegibilidade.
Decisão
O desembargador Anderson Ricardo Fogaça, relator do processo, destacou que o abuso de poder ficou caracterizado pela ausência de critérios impessoais, pela pessoalização das entregas e pela proximidade dos atos com o período eleitoral. O magistrado também apontou que a distribuição dos bens públicos gerou um cenário de “retribuição moral” por parte da população beneficiada, comprometendo a lisura do pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia validado, em recurso especial, as provas reunidas pelo Ministério Público Eleitoral, incluindo documentos e entrevistas colhidas na fase preparatória da ação.
Posicionamento
A equipe de reportagem do Portal BnT entrou em contato com a defesa dos envolvidos. O dr. Luiz Eduardo Peccinin afirmou, por meio de nota que “a defesa recebe a decisão com surpresa, visto que o mesmo tribunal julgou a mesma ação de forma diametralmente oposta há menos de três anos atrás”.
A defesa ainda afirmou que vai recorrer. “Ainda que não haja prejuízo aos mandatos envolvidos pelo tempo passado, iremos recorrer ao TSE para restabelecer a verdade e fazer valer o primeiro e judicioso acórdão, tomado de forma refletida en várias sessões pelo tribunal”, diz a nota.
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