Política

Sete políticos ficam inelegíveis por oito anos por abuso de poder em São Mateus do Sul

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Reprodução: Sintrajufe
De acordo com a decisão, os envolvidos utilizaram recursos públicos de forma seletiva, com objetivo de favorecimento político e eleitoral.

Sete políticos de São Mateus do Sul estão inelegíveis por oito anos, após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) na última semana. Os réus enfrentaram processo na corte por prática de abuso de poder nas eleições 2020. A decisão vem a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral. 

A equipe do Portal BnT teve acesso ao acórdão do processo. As investigações apresentam provas como prints de conversas em que apontam o esquema de entrega irregular de bens públicos a moradores da zona rural de São Mateus do Sul, sem que tenha respaldo legal ou inclusão em programas sociais. 

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De acordo com a decisão, os envolvidos utilizaram recursos públicos de forma seletiva, com objetivo de favorecimento político e eleitoral. Entre os materiais entregues, estavam manilhas de concreto e cascalho.

A Corte entendeu que as ações feriram o princípio da isonomia entre os candidatos e representaram o uso da máquina pública para obtenção de vantagem nas eleições. Veja abaixo os políticos que foram declarados inelegíveis até 2028: 

  • Luiz Adyr Gonçalves Pereira (ex-prefeito)

  • José Marciniak Stuski (ex-vice-prefeito)

  • Ademar Przywitowski (ex-servidor e ex-candidato a vereador)

  • José Denilson Nizer Volochen (candidato a vereador)

  • Jackson Felipe Silva Machado de Lima (vereador)

  • Edival Ferreira Guimarães (Val Guimarães) (vereador)

  • Pedro Cesar Albuquerque de Farias (então diretor do Departamento de Logística de Máquinas e Equipamentos)

Além da inelegibilidade, os réus foram condenados ao pagamento de multas, conforme previsto no artigo 73 da (Lei das Eleições). Confira os valores:

  • Pedro Cesar Albuquerque de Farias: R$ 15.961,50

  • Luiz Adyr Gonçalves Pereira: R$ 14.145,80

  • Ademar Przywitowski: R$ 10.641,00 (teve o diploma cassado)

  • José Denilson Nizer Volochen: R$ 10.641,00

  • Jackson Felipe Silva Machado de Lima: R$ 10.641,00 (teve o diploma cassado)

  • José Marciniak Stuski: R$ 10.609,35

  • Edival Ferreira Guimarães (Val Guimarães): R$ 7.980,75

O TRE-PR absolveu, em grau de recurso, os investigados Hilário Gordya Stanski (Tito Stanski) e Jorge Wallace Manfroni. A Corte entendeu que não houve participação direta e relevante por parte de ambos, e afastou a aplicação da inelegibilidade.

Decisão

O desembargador Anderson Ricardo Fogaça, relator do processo, destacou que o abuso de poder ficou caracterizado pela ausência de critérios impessoais, pela pessoalização das entregas e pela proximidade dos atos com o período eleitoral. O magistrado também apontou que a distribuição dos bens públicos gerou um cenário de “retribuição moral” por parte da população beneficiada, comprometendo a lisura do pleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia validado, em recurso especial, as provas reunidas pelo Ministério Público Eleitoral, incluindo documentos e entrevistas colhidas na fase preparatória da ação.

Posicionamento

A equipe de reportagem do Portal BnT entrou em contato com a defesa dos envolvidos. O dr. Luiz Eduardo Peccinin afirmou, por meio de nota que “a defesa recebe a decisão com surpresa, visto que o mesmo tribunal julgou a mesma ação de forma diametralmente oposta há menos de três anos atrás”.

A defesa ainda afirmou que vai recorrer. “Ainda que não haja prejuízo aos mandatos envolvidos pelo tempo passado, iremos recorrer ao TSE para restabelecer a verdade e fazer valer o primeiro e judicioso acórdão, tomado de forma refletida en várias sessões pelo tribunal”, diz a nota.

Vinicius Sampaio

Vinicius Sampaio

Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.

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