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Policial

STJ nega novo recurso de Robinho e mantém pena por estupro

Corte Especial do STJ rejeitou o pedido da defesa de Robinho para reduzir pena no Brasil; ex-jogador segue detido no presídio de Tremembé (SP)

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Foto: A Tribuna Jornal
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (3), um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que tentava modificar os termos do cumprimento de sua pena de 9 anos de prisão por estupro, sentenciada pela Justiça da Itália.

A condenação se refere a um crime ocorrido em 2013, em uma boate de Milão, onde Robinho e amigos estupraram uma mulher. O ex-jogador está atualmente preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, interior de São Paulo.

Defesa queria redução da pena de Robinho

No recurso negado pelo STJ, os advogados de Robinho alegavam que, caso a pena fosse mantida no Brasil, deveria ser recalculada com base na legislação brasileira, o que, segundo a defesa, reduziria a punição para 6 anos em regime semiaberto.

A argumentação, no entanto, não foi acatada pelos ministros. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, lembrou que a matéria “já foi votada três vezes”, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nenhum dos ministros pediu destaque, e a votação foi concluída sem debates adicionais.

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Supremo também rejeitou pedido de liberdade

Na semana anterior, o plenário do STF já havia decidido, por 10 votos a 1, que Robinho deveria continuar preso. A defesa contestava a aplicação da Lei de Imigração, utilizada pelo STJ para autorizar a transferência da pena ao Brasil, sob o argumento de que a norma foi sancionada após o crime.

O Supremo rejeitou esse ponto, afirmando que a Lei de Imigração não tem natureza penal, podendo, portanto, ser aplicada retroativamente. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

O único voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a prisão só poderia ser executada após o trânsito em julgado da decisão no STJ — ou seja, após o fim de todos os recursos possíveis.

Lincoln Vargas
Autoria
Lincoln Vargas
Jornalista pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, trabalho em diversas frentes da área jornalística, mas com uma paixão especial pelo mundo do esporte. Além de fazer parte da redação do Portal BNT, também atuo como repórter setorista do Operário Ferroviário e repórter freelancer.
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