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Política

TSE mantém voto de presos provisórios nas eleições 2026 e barra mudanças da Lei Raul Jungmann

TSE decide manter voto de presos provisórios nas eleições 2026 e suspende efeitos eleitorais da Lei Raul Jungmann.

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Crédito: Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o voto de presos provisórios nas eleições 2026, garantindo o alistamento eleitoral e a instalação de seções dentro de unidades prisionais em todo o país. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (23).

O entendimento da Corte foi de que as alterações previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não poderão ser aplicadas já no pleito de outubro. O motivo é o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal, que impede mudanças nas regras do processo eleitoral a menos de um ano da eleição.

Na prática, isso significa que presos provisórios — ou seja, aqueles que ainda não possuem condenação definitiva — continuarão com o direito ao voto garantido. A decisão mantém a organização já planejada pela Justiça Eleitoral, incluindo a montagem de seções eleitorais em estabelecimentos penais.

O tema chegou ao TSE após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que buscava esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras. A legislação recente prevê, entre outras medidas, o cancelamento do título eleitoral de presos provisórios, o que alteraria significativamente a composição do eleitorado.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que mudanças dessa magnitude afetam diretamente os direitos políticos e exigem um período mínimo de adaptação. Segundo ele, respeitar a anualidade é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade no processo eleitoral.

Além da questão constitucional, o TSE também apontou entraves técnicos. O prazo para atualização do cadastro eleitoral se encerra em 6 de maio de 2026, o que inviabiliza ajustes estruturais. Outro problema é a falta de integração entre sistemas da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança pública, dificultando o controle automatizado das situações de prisão provisória.

Com isso, a decisão assegura a continuidade de um modelo já consolidado, que atende inclusive determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito ao voto de presos sem condenação definitiva.

Apesar da suspensão dos efeitos eleitorais, a Lei Raul Jungmann segue válida em outras áreas, especialmente no combate ao crime organizado, com endurecimento de penas e foco na perda de bens ilícitos.

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Nilson de Paula
Autoria
Nilson de Paula
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela mesma instituição e produtor cultural. Atua como pesquisador das rotinas e das produções jornalísticas, com foco em relações étnico-raciais, história e política, articulando comunicação, análise social e práticas culturais em sua trajetória profissional e acadêmica.
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