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Acidentes ocupacionais no Brasil acendem alerta das empresas

Acidentes ocupacionais no Brasil acendem alerta das empresas
Acidentes ocupacionais no Brasil acendem alerta das empresas
Dados da OIT revelam que houve mais de 600 mil registros só em 2022; organizações e empregados devem ter respaldo jurídico para garantir benefícios ao acidentado

O Brasil é um celeiro de trabalhadores acidentados. É o que aponta um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), feito em parceria com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Somente em 2022, ano-referência da pesquisa, foram registrados 612 mil acidentes ocupacionais em todo o país – uma média de 1.676 registros por dia.

Destes, 2.538 acidentes foram fatais. Ironicamente, o setor que mais registra ocorrências dessa natureza é o de atendimento hospitalar. Foram 59 mil ocorrências registradas, sendo 36 mil entre técnicos de enfermagem. Em função dessas ocorrências, o INSS concedeu 148 mil benefícios por acidentes de trabalho e 6,5 mil aposentadorias por invalidez em 2022.

“Os números sugerem que lidar com acidentes de trabalho é algo normal no país, quando na verdade não deveria ser. A quantidade de acidentes parece ter relativizado a vida do trabalhador, colocando o Brasil numa posição negativa no ranking de acidentes ocupacionais”, lamenta Marcelo Maia, do escritório de advocacia Grossi & Bessa. Atualmente, o país ocupa a 4ª colocação no ranking mundial, registrando um acidente a cada 48 segundos e uma morte a cada 3 horas e 38 minutos.

Essa ‘rotina’ exige que tanto as empresas quanto os trabalhadores tenham conhecimento absoluto sobre o que fazer e sobre quais os direitos trabalhistas nesses casos. No caso do empregado acidentado, ele tem acesso a estabilidade de 12 meses após a recuperação, à manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa, mesmo durante o afastamento, a aposentadoria por invalidez, se for o caso, e ao auxílio-doença. Diante de um acidente fatal, os dependentes passam a ter direito a pensão vitalícia, cujo valor deverá ser depositado mensalmente pelo INSS.

“É comum e até aceitável que empresas e trabalhadores pouco familiarizados com acidentes de trabalho desconheçam a legislação. Mas isso serve de alerta para que haja uma assessoria jurídica bem preparada para lidar com situações adversas em casos assim. A tendência nessas circunstâncias é de canalizar a responsabilidade para a empresa, mas sempre há mais fatores envolvidos, que devem ser observados por um olhar jurídico. Evitar acidentes é importante, mas conhecer a legislação para essas circunstâncias também”, sentencia o advogado Marcelo Maia, da Grossi & Bessa.


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