Advogados podem ter vaga de estacionamento excluva em Ponta Grossa
Projeto prevê espaços próximos a fóruns, delegacias, órgãos públicos e sede da OAB; profissionais ainda terão de pagar pelo Estar quando houver cobrança

A Câmara Municipal de Ponta Grossa deve analisar, em primeira discussão, nesta segunda-feira (27), um projeto que prevê a criação de vagas de estacionamento destinadas a advogados e advogadas durante o exercício profissional. A proposta integra a Ordem do Dia da sessão ordinária e recebeu pareceres favoráveis das comissões legislativas.
De autoria do vereador Julio Kuller, o Projeto de Lei nº 231/2026 determina que as vagas sejam implantadas em vias e logradouros públicos, inclusive em áreas abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo regulamentado.
Pelo texto, os espaços deverão ser demarcados prioritariamente no entorno ou a uma distância máxima de 50 metros de fóruns e demais unidades do Poder Judiciário, da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Eleitoral.
A proposta também contempla as proximidades da sede ou subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), delegacias, estabelecimentos prisionais, Prefeitura, Câmara Municipal e outros órgãos da administração pública direta e indireta.
Uso será permitido durante atendimento profissional
Para utilizar as vagas, o advogado deverá deixar visível no painel dianteiro do veículo a carteira profissional expedida pela OAB ou outra credencial específica que poderá ser regulamentada pelo Município.
O profissional também deverá estar realizando uma diligência, audiência ou atendimento nos órgãos próximos ao local da vaga. A reserva, portanto, não autoriza o estacionamento para atividades particulares ou sem relação com o exercício da advocacia.
O projeto estabelece ainda que a utilização das vagas não isentará o advogado do pagamento das tarifas do estacionamento rotativo. Assim, nos locais atendidos pelo Estar, continuará sendo necessário pagar pelo período utilizado, salvo eventual regulamentação em sentido contrário pelo Poder Executivo.
O número de vagas em cada região será definido pelo órgão municipal responsável pelo trânsito, que deverá considerar a demanda, a viabilidade técnica e o fluxo de atendimento.
Uso indevido poderá gerar penalidades
Conforme a proposição, o uso irregular das vagas será considerado infração de trânsito e poderá sujeitar o motorista às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para o estacionamento em espaço reservado sem a credencial necessária.
Na justificativa, o autor afirma que a falta de estacionamento próximo aos órgãos públicos e judiciais pode prejudicar o cumprimento de audiências, diligências e prazos processuais. Segundo o documento, a medida busca oferecer condições para o exercício da profissão e não criar uma isenção financeira ou um privilégio aos profissionais.
O projeto já recebeu parecer pela admissibilidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, além de manifestações favoráveis das comissões de Finanças, Obras e Atividades da Indústria, Comércio e Turismo. Caso seja aprovado nas votações da Câmara, o texto seguirá para análise do Poder Executivo.























