Câmara de PG analisa veto a programa de reinserção social
Projeto “Recomeçar Ponta Grossa” previa trabalho temporário, capacitação profissional e pagamento de bolsa a pessoas em situação de vulnerabilidade

A Câmara Municipal de Ponta Grossa deve analisar, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (27), o veto total da Prefeitura ao projeto que cria o programa “Recomeçar Ponta Grossa”. A proposta tinha como objetivo promover a inclusão social e produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade por meio de atividades laborais temporárias, capacitação profissional e acompanhamento socioassistencial.
O veto à Lei Municipal nº 15.945 está incluído na Ordem do Dia para discussão única. O projeto, de autoria do vereador Julio Kuller, foi aprovado anteriormente pelo Legislativo, mas vetado integralmente pelo Poder Executivo. O parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação é pela admissibilidade da análise do veto pelo plenário.
Pelo texto aprovado pelos vereadores, poderiam participar do programa pessoas em situação de rua cadastradas nos serviços socioassistenciais, beneficiários de programas de transferência de renda e famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade avaliados pela Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (FASPG).
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Os participantes poderiam atuar durante 20 horas semanais em serviços como limpeza e manutenção de praças, ruas e equipamentos públicos, conservação de espaços municipais, apoio a ações ambientais e auxílio em atividades promovidas por secretarias parceiras.
A proposta também previa o pagamento de uma bolsa mensal proporcional ao tempo de serviço, além de auxílio-transporte, alimentação e encaminhamento para cursos de qualificação profissional.
Prefeitura aponta problemas jurídicos e financeiros
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura reconheceu a relevância social da iniciativa, mas afirmou que foram identificadas inconsistências que impediriam a sanção da proposta.
Entre os argumentos apresentados está a possibilidade de o programa criar uma espécie de contratação temporária sem processo seletivo adequado, especialmente porque o texto previa a execução de serviços permanentes da administração municipal, como limpeza de praças, zeladoria urbana e manutenção de equipamentos públicos.
O Executivo também apontou que o projeto não definiu prazo máximo para a permanência dos beneficiários nem estabeleceu critérios claros de desligamento ou mecanismos de acompanhamento de médio e longo prazo.
Outro questionamento envolve a previsão de acompanhamento psicológico individual pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Segundo a Prefeitura, a medida poderia atribuir às unidades funções que não estariam totalmente alinhadas à organização da política municipal de assistência social.
A justificativa ainda destaca que a concessão de bolsa-trabalho mensal criaria uma despesa obrigatória e continuada, mas sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro ou indicação da origem dos recursos.























