Câmara de Ponta Grossa barra artigos de decreto que limitavam emendas de vereadores

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Lincoln Vargas
Lincoln Vargas
Jornalista pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, trabalho em diversas frentes da área jornalística, mas com uma paixão especial pelo mundo do esporte. Além de fazer parte da redação do Portal BNT, também atuo como repórter setorista do Operário Ferroviário e repórter freelancer.
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (24), o Decreto Legislativo nº 209, que suspende os efeitos dos artigos 11 e 13 do Decreto Municipal nº 25.931, editado pelo Poder Executivo. A proposta, apresentada pelo vereador Dr. Erick, foi aprovada pela maioria dos parlamentares presentes.

Artigos questionados limitavam emendas impositivas

A iniciativa tem como objetivo resguardar a autonomia do Poder Legislativo frente a dispositivos do decreto do Executivo que, segundo os vereadores, criavam restrições indevidas às emendas impositivas — instrumento que garante a cada vereador o direito de destinar parte do orçamento municipal para ações e projetos específicos.

De acordo com Dr. Erick, os artigos suspensos extrapolam a função de regulamentar a legislação existente, ao criar novas obrigações e critérios que não têm respaldo em lei aprovada pelo Legislativo.

Fundamentos constitucionais da medida

A justificativa da proposta destaca três princípios constitucionais que teriam sido violados pelos artigos do Decreto nº 25.931:

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  • Separação dos Poderes, que protege a independência e a atuação legítima de cada esfera do governo;

  • Reserva Legal, que determina que matérias orçamentárias só podem ser reguladas por meio de lei formal;

  • Continuidade Orçamentária, assegurando que programas e investimentos públicos não sejam interrompidos em mudanças de gestão.

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Executivo deve prestar esclarecimentos

Com a promulgação do Decreto Legislativo nº 209, o Executivo Municipal terá cinco dias para encaminhar à Câmara os esclarecimentos que considerar necessários, conforme estabelece o Artigo 2º do texto aprovado.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias, e reforça o papel fiscalizador da Câmara Municipal frente aos atos administrativos do Executivo.

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