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Contribuição mensal dos MEIs em PG é atualizada após reajuste do salário mínimo

Declaração anual pode ser realizada de forma totalmente autônoma e gratuita através da Sala Digital. Saiba abaixo como acessar o site

Com o reajuste do salário mínimo em 2024, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também sofreu alterações. Agora, o MEI em geral passa a contribuir com R$ 70,60 (5% do salário mínimo), enquanto o MEI caminhoneiro contribuirá com R$ 169,44 (12% do salário mínimo).

A presidente da Agência de Inovação de Ponta Grossa, Tônia Mansani, destaca a importância do pagamento em dia desta contribuição. “É por meio deste compromisso mensal que os MEIs garantem benefícios previdenciários essenciais, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade”, conta.

Leia também: MEIs tem até 31 de janeiro para se reenquadrar ao Simples Nacional

A contribuição é efetuada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também inclui os impostos devidos pelos MEIs. Aqueles que realizam atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) terão um acréscimo de R$ 1 no DAS, enquanto atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) somam R$ 5. Empreendedores que realizam ambas as atividades pagarão R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Assim, em 2024, o MEI em geral pagará entre R$ 71,60 e R$ 76,60 mensalmente, dependendo da atividade. Já o MEI caminhoneiro terá valores variando de acordo com a categoria.

Facilidade na Declaração Anual

A Prefeitura de Ponta Grossa reforça a importância da Declaração Anual de Faturamento (DASN) para os MEIs. Para facilitar o processo, os munícipes podem realizar a declaração de forma gratuita pelo site [Sala Digital](https://saladoempreendedor.pontagrossa.pr.gov.br/sala-digital/), com um tutorial disponível.

Caso necessário, agendamentos para atendimento presencial podem ser feitos direto na Sala do Empreendedor pelo (42) 3220-1000 – ramal 1470 ou através do WhatsApp (42) 99144-9833.

Em casos de baixa de MEI, a DASN-SIMEI também é obrigatória. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.


Das assessorias

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