Cuidadores: Senado aprova exigência de curso, 18 anos e antecedentes limpos

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que cria novas regras para o exercício da profissão de cuidador de pessoas no Brasil. A proposta estabelece critérios obrigatórios para quem atua no cuidado de idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou com doenças incapacitantes.

O texto determina que o cuidador deverá ter idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação, atestado de saúde física e mental e ausência de antecedentes criminais. O projeto também traz normas sobre direitos, deveres, formas de contratação e aumenta penas para crimes cometidos por cuidadores contra as pessoas assistidas.

O Projeto de Lei (PL) 76/2020 agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

Regras e proteção

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Apresentada pelo senador Chico Rodrigues, a proposta recebeu substitutivo da senadora Augusta Brito, relatora da matéria. Ela destacou que a regulamentação cria segurança jurídica e amplia a proteção às pessoas que dependem de cuidados.

“A regulamentação valoriza uma categoria majoritariamente feminina e assegura mais proteção a quem necessita de cuidados”, afirmou Augusta Brito.

Chico Rodrigues reforçou que o projeto acompanha a mudança demográfica do país, marcada pelo envelhecimento da população e maior demanda por profissionais qualificados.

Como ficam as regras de trabalho

O projeto fixa jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, além de permitir escala 12×36. A contratação poderá ocorrer como:

empregado celetista;

empregado doméstico;

microempreendedor individual (MEI), desde que haja comprovação de recolhimento previdenciário.

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O texto prevê uma transição mínima de três anos para que a exigência do curso de qualificação passe a valer. Profissionais que já atuam há pelo menos dois anos ficam dispensados da formação obrigatória.

Também fica proibido ao cuidador exercer atividades exclusivas de outras profissões regulamentadas. O PL ainda altera o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o ECA, aumentando em um terço as penas de crimes cometidos por cuidadores no exercício da função. (As informações são da Agência Senado

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