O candidato a deputado federal Sandro Alex Cruz de Oliveira realizou
pela segunda vez uma tentativa de impugnação da candidatura de seu adversário
direto nas urnas, o ex-prefeito de Ponta Grossa e apresentador de TV Jocelito
Canto.
Anteriormente Sandro apresentou pedido para impugnação da
candidatura de seu concorrente, enquanto a Justiça Eleitoral analisava o
pedido, Alex buscou uma maneira de acelerar a impugnação da candidatura de
Jocelito, solicitou o pedido de uma liminar alegando que o candidato estaria
inelegível.
Para o pedido de liminar, Sandro utilizou da condenação de
Jocelito quando entre os anos de 1998 a 2000 utilizou de um policial militar
para realizar sua segurança pessoal enquanto exercia o Cargo de prefeito da
cidade de Ponta Grossa.
Liminar negada
O pedido de liminar encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral
TSE, foi analisado e negado pela relatora Claudia Cristina Cristofani.
Em sua decisão a relatora afirma que o caso ocorreu há mais
de 20 anos e é questionável a existência de dolo por parte do ex-prefeito, o
documento assinado pela relatora enfatiza a desproporcionalidade entre a
conduta de Jocelito enquanto prefeito e as consequências almejadas por Sandro
Alex.
“Importante frisar, que, no particular, a conduta impugnada
consistiu na utilização, para fins pessoais, de policial militar, no período de
31 de julho de 1998 a agosto de 2000, que havia sido cedido à Assembleia
Legislativa, mediante autorização da Secretaria de Estado do Governo. O fato
ocorreu há mais de 20 anos, sendo questionável inclusive a existência de dolo –
não era incomum a formulação de convênios entre os departamentos de segurança e
os Chefes do Poder Executivo. Por outro lado, verifica-se desproporcionalidade
entre a conduta cometida e as gravosas consequências agora almejadas –
inexigibilidade para duas décadas além do fato. (…) deste modo, ausente a
forte probabilidade do direito de indeferimento do registro de candidatura a
ensejar a suspensão dos repasses de recursos públicos, INDEFIRO a medida
liminar, nos termos da fundamentação. ”
Advogado fala sobre decisão da relatora
O advogado de defesa Guilherme Gonçalves afirma que a
decisão da relatora reconhece como excessivo a intensão de manter Jocelito inelegível
por uma ação ocorrida em 1998, que a defesa tem ampla possibilidade de ser
acatada e Jocelito Canto não se elege apenas se a população não quiser.
Ouça:
[anchor=https://anchor.fm/bnt-online/episodes/Fala-Advogado-de-Defesa-Guilherme-Gonsalves-e1n0b7t]Jocelito desabafa sobre os artifícios do concorrente
Após tomar ciência de que Sandro Alex teria tentado pela
segunda vez impedir sua candidatura, Jocelito Canto se pronunciou, afirmando
que Sandro Alex tem medo de enfrenta-lo nas urnas e afirma que a eleição não
será ganha no tapetão.
Confira o vídeo com o desabafo do ex-prefeito.
[youtube=https://youtu.be/OtWi5fmYsjc]O Portal BnT Online procurou ouvir o candidato Sandro Alex, porém o mesmo preferiu não se pronunciar.