Ponta Grossa

Lei institui ações permanentes contra bullying e cyberbullying nas escolas municipais de PG

mauricio silva Boca no Trombone mauricio silva
Arquivo BnT
A iniciativa revoga a antiga Lei nº 10.330, de 2010, e estabelece uma abordagem mais ampla, atualizada e integrada para lidar com essas formas de violência

Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, na Sessão Ordinária realizada em 19 de maio, o Projeto de Lei nº 085/2025, de autoria do vereador Maurício Silva, que institui políticas permanentes de prevenção, conscientização e combate ao bullying e ao cyberbullying nas escolas do município.

A nova legislação, sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt, foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Município como Lei nº 15.485/2025. A iniciativa revoga a antiga Lei nº 10.330, de 2010, e estabelece uma abordagem mais ampla, atualizada e integrada para lidar com essas formas de violência, inclusive em ambientes virtuais.

Segundo o texto, bullying é definido como qualquer forma de intimidação sistemática e intencional, seja física, verbal ou psicológica, praticada de forma repetitiva, sem motivação evidente. Já o cyberbullying ocorre por meio de plataformas digitais como redes sociais, aplicativos e jogos online.

A legislação prevê:

  • Criação da Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, a ser realizada durante todo o ano letivo;

  • Semana anual de Conscientização, no segundo semestre, com palestras e distribuição de materiais educativos;

  • Envolvimento de professores, diretores, equipes pedagógicas, alunos e familiares, promovendo ações de orientação tanto às vítimas quanto aos agressores;

  • Capacitação de educadores, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com outros órgãos;

  • Possibilidade de ampliação e integração com outros programas educacionais já existentes.

“O objetivo é criar um ambiente escolar mais seguro, respeitoso e acolhedor para todos os alunos. Não se trata apenas de punir, mas principalmente de educar, prevenir e oferecer suporte às vítimas e também aos autores dessas condutas, para que todos possam aprender e evoluir”, destacou a prefeita Elizabeth Schmidt.

As ações estabelecidas pela Lei serão implementadas com recursos próprios do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. A regulamentação da norma deverá ser feita pelo Poder Executivo nos próximos meses, garantindo sua plena aplicação.

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