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Ministério da Previdência, INSS e Correios ampliam parceria para receber Atestmed

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A parceria visa dar mais agilidade às concessões de auxílio-doença com até 180 dias de afastamento

 

Os Correios, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram a parceria que permite aos segurados do instituto darem entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária por meio do Atestmed no Balcão Cidadão em 2,6 mil agências próprias dos Correios em todo país.

A ampliação foi assinada na semana passada, em Brasília, pelos presidentes do INSS e dos Correios, Alessandro Stefanutto e Fabiano Silva dos Santos, respectivamente, e pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O objetivo é que a parceria chegue a todas as unidades da estatal, que vão se somar às 1,6 mil do INSS que já ofertam o serviço, além do Meu INSS (aplicativo ou site) e Central 135.

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O ministro Carlos Lupi ressaltou o volume de atendimentos realizado nas plataformas da autarquia e avalia que a parceria beneficiará milhares de pessoas. “São mais de 20 milhões de brasileiros atendidos pelo telefone (135), 75 milhões pela plataforma Meu INSS, e agora com os Correios vamos chegar a mais de 100 milhões de atendimentos ao mês. É isso que queremos fazer: dar capilaridade e atender o que a população precisa”, afirma o ministro.

A rapidez na resposta aos segurados foi destacada pelo presidente da autarquia. “Atualmente, os benefícios estão sendo analisados em até 15 dias. Com ampliação do acordo com os Correios, nossos segurados que não têm acesso a internet e encontram dificuldade em fazer o requerimento pelo aplicativo, terão mais essa comodidade: serem atendidos mais próximo de casa”, explica Stefanutto.

A capilaridade dos Correios, presente em todos os municípios brasileiros, atenderá uma demanda do governo Lula. “Estamos presentes em todas as cidades do Brasil, até mesmo nos locais mais distantes, onde nenhuma outra empresa chega. A parceria entre Correios e INSS beneficia milhões de brasileiras e brasileiros e é um exemplo claro de como duas instituições públicas, com histórias e missões complementares, podem trabalhar juntas para promover a cidadania e melhorar a qualidade de vida da população brasileira, um dos principais objetivos do governo do Presidente Lula “, afirma o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.

Como funciona – Os segurados podem fazer o requerimento do Atestmed diretamente nas agências dos Correios, onde o funcionário vai digitalizar a documentação e inserir diretamente no sistema do INSS. Ou ainda, os segurados podem ligar para a Central 135 e iniciar o requerimento, deixando para finalizar a solicitação nos Correios. Neste caso será dado um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente a documentação exigida.

A parceria visa dar mais agilidade às concessões de auxílio-doença com até 180 dias de afastamento.

Um outro serviço poderá ser realizado no Balcão Cidadão: o cumprimento de exigência para todos os requerimentos do INSS. O cumprimento de exigência ocorre quando, durante a análise do requerimento de um benefício, são identificadas pendências documentais. Ou seja, nada mais é do que um pedido de complementação de documentos ou informações.

Balanço – A solicitação de benefício por incapacidade temporária representa, 78,66% dos benefícios concedidos, segundo levantamento realizado nesta segunda-feira.

De julho de 2023, quando o Atestmed foi reformulado até setembro de 2024, foram realizados 4.055.181 requerimentos via Atestmed. Desse total, 2.034.867 foram concedidos.

Importante: o Atestmed não indefere requerimentos, ele encaminha para perícia médica presencial caso seja detectada inconformidade no atestado.

O que deve ter no atestado – A concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) é condicionada a apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.


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