A Prefeitura de Ponta Grossa, sancionou uma nova lei que regulamenta as opções de remuneração para servidores públicos efetivos que sejam nomeados para cargos de Secretários Municipais ou Presidentes de órgãos da Administração Indireta no âmbito municipal. A medida foi decretada na Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Ponta Grossa, realizada em 2 de abril de 2025, a partir do Projeto de Lei nº 65/2025, de autoria do Poder Executivo.
Opções de Remuneração
De acordo com a nova legislação, os servidores públicos efetivos de qualquer ente da Federação — União, Estados, Distrito Federal ou outros Municípios — que forem nomeados para os cargos de Secretário Municipal ou Presidente de órgãos da Administração Indireta Municipal poderão optar por uma das três modalidades remuneratórias estabelecidas pela lei, lelmbrando que a remuneração de Secretário Municipal ou presidente de órgão da Administração Indireta é de R$ 10.998,34.
-
Remuneração integral do cargo efetivo ou o subsídio integral do cargo de Secretário Municipal ou Presidente de órgão da Administração Indireta;
-
Recebimento da diferença entre a remuneração do cargo efetivo e o cargo de Secretário ou Presidente do órgão da Administração Indireta;
-
Remuneração integral do cargo efetivo acrescida de 70% do subsídio do cargo de Secretário Municipal ou Presidente de órgão da Administração Indireta.
Em caso de servidores que pertencem à União, Estados ou Distrito Federal, que optem pelas remunerações previstas nos incisos I ou III, o Município deverá ressarcir aos respectivos entes federados o valor correspondente ao cargo efetivo.
Limitações e Condições
A remuneração de acordo com as opções previstas deverá observar o limite estabelecido pela Constituição Federal, no artigo 37, inciso XI, que impõe tetos para os salários dos servidores públicos. Além disso, a escolha pela terceira opção, que envolve o acréscimo de 70% do valor do subsídio do cargo de Secretário ou Presidente de órgão, estará condicionada à compatibilidade com a legislação que regula a carreira do servidor no seu cargo efetivo.
Formalização da Opção
O servidor que for nomeado para os cargos de Secretário Municipal ou Presidente de órgão da Administração Indireta deverá formalizar sua escolha da modalidade remuneratória por escrito, junto ao órgão municipal responsável pela gestão de recursos humanos.
Impacto Orçamentário
As despesas decorrentes da execução dessa lei deverão ser cobertas pelas dotações orçamentárias do município, podendo ser suplementadas se necessário.
Vigência
A Lei nº 15.435/2025 entra em vigor a partir da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, assegurando que os servidores nomeados durante este período também possam usufruir das novas condições estabelecidas.
Leia mais PG adota Lei para estímulo ao uso de tecnologias sustentáveis em edificações