Destaque Política

Prefeita de Ponta Grossa é multada por descumprimento de decisão judicial

Tribunal de Contas do Paraná multa prefeita de Ponta Grossa por descumprir decisão judicial em licitação. Multa é de R$ 5.236,00.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.236,00 a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt (gestão 2021-2024), por ter descumprido decisão judicial relativa ao Pregão Eletrônico nº 175/2022, lançado por esse município da região dos Campos Gerais.

O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada na montagem e desmontagem de estandes, mobiliários e demais estruturas para serem utilizados em um evento promovido pela prefeitura.

Leia também: Famílias se unem em protesto por justiça e cuidado no trânsito em Ponta Grossa

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 130,90 em abril, quando a decisão foi proferida.

Representação

A decisão deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa AVS Locação de Stands e Organização de Eventos. Conforme a petição inicial, após ter desclassificado a interessada do certame, a prefeitura deixou de abrir prazo para que a representante pudesse juntar memoriais e contrarrazões para recorrer da inabilitação.

Tal postura ilegal foi mantida mesmo após a emissão de determinação judicial à administração municipal, no sentido de que oferecesse a oportunidade de contraditório à empresa. Em lugar disso, o Município de Ponta Grossa optou por contratar os serviços almejados de forma direta, por meio de procedimento de dispensa de licitação.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 7/2023, concluída em 27 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1004/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de maio, na edição nº 2.974 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº: 539131/22
Acórdão nº: 1004/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Ponta Grossa
Interessados: AVS Locação de Stands e Organização de Eventos Eireli, Elizabeth Silveira Schmidt, Mauro Cesar Ionnglebood e Simone do Rocio Pereira Neves
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva


Das assessorias

Das assessorias

Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

BNT Vídeos

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

Web Stories

PM ganha as ruas com Ações de Reforço Teto do shopping desaba em PG Cândido Neto entrevista Álvaro Goes Schumacher relembra gol histórico no Operário Palvavras de Deus no Portal BnT Torcida do Flamengo toma ruas de PG Entenda sobre a Central de leitos no PR