Prefeitura aprova residencial com 125 lotes no Bairro Neves
Morada das Águas será implantado próximo ao Residencial Londres e contará com pavimentação, redes de água, esgoto e iluminação pública

A Prefeitura de Ponta Grossa aprovou a implantação do Loteamento Morada das Águas, no Bairro Neves. O empreendimento ficará anexo ao Conjunto Residencial Londres, com acesso pela Estrada Municipal Sebastião Bastos, e será formado por 125 lotes. A autorização consta no Decreto Municipal nº 26.790/2026, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (10).
O projeto abrange duas áreas que, somadas, possuem aproximadamente 77 mil metros quadrados. De acordo com o decreto, os 125 lotes ocuparão 33.871,35 m². O empreendimento também contará com uma área institucional de 9.910,88 m², que passará a integrar o patrimônio público após o registro do loteamento.
Áreas verdes e preservação ambiental
O projeto reserva 15.688,30 m² para Área de Preservação Permanente (APP), além de duas áreas verdes que totalizam 2.322,28 m². Outros 15.269,05 m² serão destinados ao sistema viário. Após o registro do loteamento, as vias públicas, áreas institucionais, áreas verdes e áreas de preservação permanente passarão ao domínio do Município, conforme estabelece a legislação federal sobre o parcelamento do solo.
O Morada das Águas foi enquadrado como Zona Especial de Interesse Social, classificação destinada à implantação de conjuntos habitacionais e edificações de interesse social.
Infraestrutura será responsabilidade da loteadora
A empresa Morada das Águas Participações Ltda. ficará responsável pela execução das obras de infraestrutura. Os serviços previstos incluem:
- terraplanagem;
- rede de energia elétrica;
- iluminação pública;
- rede de água potável;
- esgotamento sanitário;
- drenagem de águas pluviais;
- pavimentação das vias;
- arborização.
Como garantia da execução das obras, a loteadora ofereceu lotes que somam 11.523,47 m². Esses terrenos não poderão ser comercializados antes da conclusão da infraestrutura prevista no projeto.
O cronograma das obras está registrado nos protocolos municipais que acompanham o empreendimento. O decreto entra em vigor a partir da publicação e revoga uma autorização anterior, emitida em 2025, relacionada ao mesmo loteamento.
























