A Prefeitura de Ponta Grossa anunciou a abertura das inscrições para o XXV Exame Supletivo – I Etapa 2023. O decreto, publicado no Diário Oficial na tarde de ontem (16), estabelece as normas para a participação dos interessados.
O exame, organizado pelo Centro Municipal Professora Helena Kolody – Educação de Jovens e Adultos (CEHELENA), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, é destinado à Fase I do Ensino Fundamental, abrangendo do 1º ao 5º ano.
As inscrições serão regidas pelo Edital nº 01/2023, disponibilizado junto ao decreto. De acordo com as normas estabelecidas, o exame é orientado pelos princípios de moralidade, impessoalidade e transparência, conforme previsto na Lei nº 9.394/96, além das Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Leia também: Em um ano, Centro da Criança alcança a marca de 46 mil atendimentos em PG
A prova do XXV Exame Supletivo – I Etapa 2023 abrangerá as áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Sociedade e da Natureza. Será composta por questões de múltipla escolha e uma produção de texto elaborada pelo candidato.
O exame é oferecido duas vezes ao ano e requer a presença do candidato no local, data e horário estabelecidos. Após a divulgação dos resultados, os aprovados terão direito ao Histórico Escolar correspondente à Fase I do Ensino Fundamental.
Os interessados devem realizar a inscrição dentro do prazo estipulado pelo edital, obedecendo às condições estabelecidas. A documentação necessária inclui o requerimento de inscrição preenchido e cópia da identidade ou outros documentos oficiais de identificação.
A divulgação dos aprovados no Exame será efetuada pelo Diário Oficial do
Município. Confira o edital completo aqui.
Condições para inscrição:
– Para validação de inscrição ao Exame Supletivo, a idade do candidato é requisito
obrigatório (15 anos completos), conforme a legislação vigente;
– A emancipação ou casamento não isenta o candidato da idade mínima exigida
conforme a Resolução n°1/2000, CNE/CEB, art. 8. °, § 1. ° e 2. ° (já afirmado
anteriormente pelo Parecer 699/71, do CFE);
– O candidato receberá, no ato da inscrição, informações sobre todos os procedimentos
que concernem ao exame;
– O candidato com deficiência, poderá requerer, por escrito no ato de preenchimento da
ficha de inscrição, instrumento de avaliação diferenciado, conforme prevê a legislação
vigente.
Documentação:
Para efetuar a inscrição o candidato deverá apresentar: requerimento de inscrição
devidamente preenchido, documento original e fotocópia da Cédula de Identidade ou
Carteira de Motorista (modelo novo com foto) ou Carteira de Identidade Militar
expedida pelos órgãos oficiais ou original da Carteira de Estrangeiro com Visto de
Permanência;
Condições para Aprovação:
– Será considerado aprovado no Exame o candidato que obtiver nota igual ou superior a
5,0 (cinco), numa escala de 0(zero) a 10,0 (dez);
– O cálculo da média final do Exame será realizado pela somatória das seguintes partes:
• 1ª parte – Produção de Texto – com valor de 0 (zero) a 4,0 (quatro);
• 2ª parte – Áreas de Conhecimento – com valor de 0 (zero) a 6,0 (seis);
• Média Final = 1.ª PARTE + 2.ª PARTE.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO