A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, no Diário Oficial de quinta-feira (19), o decreto nº 24.338/2024, que regulamenta os prazos e condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Iluminação Pública do exercício de 2025.
Conforme o decreto, os contribuintes terão duas opções de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo:
- Parcela única até o dia 20 de março de 2025: neste caso, será concedido um desconto de 15% para contribuintes que estejam com todos os créditos tributários regularizados junto à Fazenda Pública Municipal.
- Pagamento parcelado em 10 vezes: a primeira parcela vence em 20 de março de 2025, e as demais vencem sempre no dia 20 dos meses subsequentes, de abril a dezembro. Em caso de vencimento em dias sem expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente.
A Contribuição de Iluminação Pública, por sua vez, continuará sendo cobrada mensalmente, junto com a fatura de energia elétrica, conforme os prazos estipulados pela concessionária responsável pelo serviço.
Além disso, a atualização da Planta de Valores e da Tabela de Custo de Reprodução para o cálculo do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo será de 4,6642%. Este percentual corresponde à projeção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado para 2024, com base no consenso do Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA.
Benefícios de isenção e revisão de valores
O decreto também define o prazo final para o requerimento de isenção ou redução do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2025: os contribuintes têm até o dia 31 de outubro de 2025 para solicitar esses benefícios. Já as solicitações de revisão de valores poderão ser feitas em até 60 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o vencimento do prazo da parcela única.
A Prefeitura reforça que os contribuintes que desejarem solicitar isenção, redução ou revisão devem comparecer ao setor responsável com a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos.