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Política

Prefeitura de Ponta Grossa endurece regras e vai guinchar carros abandonados nas ruas

Nova legislação municipal define critérios objetivos para caracterizar o abandono de automóveis, reboques e carcaças, agilizando a fiscalização e a limpeza urbana

Prefeitura de Ponta Grossa endurece regras e vai guinchar carros abandonados nas ruas
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A Prefeitura de Ponta Grossa oficializou a sanção da Lei nº 16.124/2026, que estabelece novas regras e procedimentos para a identificação, notificação e remoção de veículos em situação de abandono em logradouros públicos do município. A medida tem como objetivo principal melhorar a mobilidade urbana, reforçar a segurança pública, coibir a proliferação de vetores de doenças e revitalizar o aspecto visual dos bairros da cidade.  

Critérios de Abandono

De acordo com a nova lei, um veículo passa a ser considerado em situação de abandono quando apresentar visível mau estado de conservação e estiver inapto para circular com segurança. O texto legal detalha uma série de características indicativas, tais como:  

  •  Inaptidão mecânica ou estrutural: veículos sem condições de circulação segura;
  • Avarias graves: vidros quebrados ou ausentes, falta de faróis, lanternas, para-choques ou espelhos retrovisores;
  • Sinais de vandalismo ou deterioração: superfícies cobertas por sujeira impregnada, acúmulo de detritos, sinais de incêndio ou ferrugem acentuada na carroceria;
  •  Uso impróprio: indícios de que o automóvel está sendo utilizado como depósito de objetos;
  • Abandono prolongado: crescimento de vegetação sob o veículo ou ao seu redor;
  • Componentes faltantes: ausência de rodas ou de ao menos um pneu murcho/desgastado;
  • Identificação comprometida: placas de identificação ausentes, apagadas ou ilegíveis;
  • Partes fracionadas: depósito de pedaços de veículos, como chassi ou carroceria isolados.

Além dos critérios visuais, a legislação prevê que mesmo veículos sem danos aparentes serão enquadrados na norma caso permaneçam estacionados no mesmo local em vias públicas por um prazo superior a 60 dias, contados a partir da constatação oficial da fiscalização ou de denúncia formalizada por qualquer cidadão.  

Procedimento de Notificação e Remoção

Identificada a irregularidade, o órgão municipal competente adotará medidas graduais baseadas na identificação do proprietário:  

1. Com notificação prévia: Sendo possível identificar o dono, este será notificado para realizar a retirada voluntária do veículo no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de remoção compulsória. Caso o proprietário não seja localizado no local, a notificação será afixada no próprio bem e publicada no Diário Oficial do Município.  

2. Remoção imediata: Veículos totalmente desprovidos de elementos identificadores (como chassis ilegíveis ou placas ausentes), reboques artesanais sem numeração, carrinhos de propulsão humana, carroças ou partes isoladas de veículos abandonados poderão ser removidos imediatamente, sem necessidade de notificação prévia.  

Destino dos Veículos Recolhidos

Os automóveis e estruturas recolhidos serão encaminhados ao pátio municipal credenciado. A liberação do bem ficará condicionada à comprovação da propriedade e à quitação de todas as taxas de guincho, diárias de pátio e débitos pertinentes.  

A lei também reforça que os veículos recolhidos que não forem reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) serão destinados a alienação por meio de leilão público.

Com a entrada em vigor da nova norma, que substitui a antiga legislação de 2012 (Lei Municipal nº 11.198), o Poder Executivo municipal ganha aparato jurídico mais moderno e ágil para solucionar os impasses gerados por veículos abandonados nas ruas de Ponta Grossa.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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