O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta quinta-feira (29) o terceiro dia de julgamento do processo de inegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na sessão, o ministro André Tavaraes proferiu o terceiro voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o voto do ministro, o placar do julgamento é de 3 votos a 1 pela condenação do ex-presidente.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (30). Faltam os votos de 3 ministros para a conclusão do julgamento. Se mais um proferir voto pela inegibilidade, Bolsonaro perderá os direitos políticos por oito anos (até 2031).
O julgamento é por conta da conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, quando o então presidente atacou o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
O ministro condenou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo uso TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para transmitir o evento. Para Tavares, Bolsonaro fez ataques comprovadamente falsos contra a urna eletrônica com “finalidade eleitoral” em suas falas durante a reunião.
Divergência
O ministro Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra Bolsonaro por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade. Faltam os votos de três ministros.
Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.
Defesa
Na última quinta-feira (22), primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.
De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.
Braga Netto
O TSE já formou maioria de quatro votos pela absolvição de Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Todos os ministros que já se manifestaram entenderam que ele não teve relação com a reunião. O nome dele foi incluído no processo pelo PDT.
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