O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) decidiu por deferir a candidatura de Marcelo Rangel (PSD) à Prefeitura de Ponta Grossa. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (09).
Os desembargadores do órgão decidiram por aceitar o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que recomendou que a ação feita pela Promotoria do Ministério Público (MP-PR) fosse negado.
A Promotoria havia entrado com um pedido devido a um julgamento – já finalizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). O processo se baseava pela desaprovação de contas do Convênio nº 07/2014, referente a repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, que teve vigência entre 2014 e 2015, no valor de R$450.000.
A 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa aceitou o pedido da Promotoria, mas Marcelo Rangel recorreu ao TRE-PR. O pedido do MPE dizia que a decisão de inelegibilidade só deveria ser dada após uma desaprovação de contas da Câmara de Vereadores, e não somente do TCE-PR, o que foi aceito pelos desembargadores.
Na ordem do dia da 62ª Sessão de Julgamento, a defesa de Rangel foi acatada por unânimidade (6 votos) pelos desembargadores. Com esta decisão, o deputado estadual está elegível para disputar a Prefeitura de Ponta Grossa, que acontece no dia 06 de outubro.
Rangel ainda não se manifestou sobre a decisão. Em uma entrevista coletiva, dada no dia 02 de setembro, o candidato disse que uma possível decisão favorável do TRE-PR seria “uma grande vitória para o povo de Ponta Grossa”.
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