A Câmara Municipal de Ponta Grossa vetou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (09), a Lei nº 15.404, que previa a obrigatoriedade do Município em fornecer transporte para pacientes beneficiários do CadÚnico que necessitam de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) pelo SUS. O veto foi aprovado com 16 votos favoráveis, em discussão única.
Conforme o texto, a obrigatoriedade no fornecimento do transporte era aplicada independentemente da distância a ser percorrida. A proposta também assegurava o transporte de um acompanhante, desde que houvesse indicação médica expressa.
O texto estabelecia que o transporte seria garantido exclusivamente para pacientes atendidos na rede pública ou conveniada do SUS, mediante solicitação de profissional de saúde vinculado ao sistema e sem a necessidade de aprovação por comissão. A medida beneficiaria apenas usuários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Durante a sessão, o presidente da Câmara dos Vereadores, Julio Kuller (MDB), destacou que o veto busca corrigir o Projeto de Lei n.º 400/2024. A lei havia sido aprovada anteriormente pelo Legislativo e sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil), mas voltou à pauta na Câmara dos Vereadores após a dificuldade de execução das determinações da Lei, relatadas pela secretária municipal da saúde Lilian Brandalise.
“Eu tive a promessa da secretária de que ela estará regularizando isso. Então os pacientes serão transportados, sim, por transporte público do município de Ponta Grossa”, destaca Kuller.