A partir de agora, pacientes atendidos na rede pública e privada de saúde no Brasil passam a contar com um conjunto unificado de direitos e deveres, conforme estabelece o novo Estatuto dos Direitos do Paciente. A Lei 15.378, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor nesta terça-feira (7), com o objetivo de garantir maior autonomia, segurança, respeito e acesso à informação para todos que utilizam serviços de saúde.
O novo estatuto assegura que os pacientes possam participar ativamente das decisões sobre o próprio tratamento, garantindo acesso a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. Além disso, permite que o paciente aceite ou recuse procedimentos, indique um representante para decisões em caso de incapacidade e registre diretivas antecipadas de vontade.
Privacidade e Respeito
Entre os direitos destacados, a lei também prioriza a privacidade e a dignidade do paciente. Ela garante, por exemplo, o direito de ter um acompanhante durante consultas e internações, o acesso ao prontuário médico, a possibilidade de buscar uma segunda opinião e a confidencialidade das informações de saúde. Também estabelece que não haverá discriminação no atendimento, com respeito ao nome de preferência, às características culturais, religiosas e sociais do paciente. Cuidados paliativos e apoio a familiares em situações de doença grave também estão garantidos.
Além disso, os pacientes têm o direito de questionar profissionais sobre os procedimentos adotados, a identificação da equipe responsável e a higienização de mãos e instrumentos, bem como a procedência e dosagem de medicamentos e insumos utilizados. A lei também assegura a escolha do local da morte, com respeito às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de saúde.
Responsabilidades e Garantias
O estatuto também define responsabilidades dos pacientes, como fornecer informações corretas sobre seu histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar as normas das instituições. A lei também estabelece que os direitos dos pacientes serão divulgados periodicamente e que haverá mecanismos para apurar reclamações em casos de descumprimento.
O projeto originou-se do PL 2.242/2022, proposto pelos deputados Pepe Vargas, Chico D’Angelo e Henrique Fontana, e foi aprovado pelo Senado em março de 2026. Para o senador Humberto Costa, relator do projeto, a nova legislação trará benefícios diretos na forma como os pacientes são tratados, garantindo mais humanidade no cuidado médico.
“A criação desse estatuto evita episódios trágicos como o que ocorreu recentemente em Brasília, onde vidas foram perdidas por profissionais de saúde sem dignidade para exercer a profissão”, destacou Humberto Costa no dia da aprovação do projeto. (As informações são da Agência Senado)
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