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#VCcomaBNT

Moradores enfrentam impasse com Sanepar sobre instalação de caixas de gordura

exemplo (56) Boca no Trombone
Reprodução
É exigido por lei a instalação de caixa de retenção de gordura com pena de sanção ao imóvel não tiver. Moradores que não têm planta da casa sofrem com exigência

Uma moradora do bairro Santa Paula entrou em contato com o Portal BNT relatando um impasse que está ocorrendo com a empresa Sanepar para a instalação de caixa de gordura no imóvel. Ainda, a mulher informou que o caso se repete com vizinhos e pessoas do bairro.

A moradora conta que a Sanepar está impondo a construção de caixa de gorduras nos imóveis, “uma vez que as casas são antigas e muitos não tem condição de resolver essa questão, seja por questão financeira ou mesmo que não tenham a planta da casa, não sabendo como proceder pra resolver isso”, e ainda completa que a Sanepar dá um prazo sob ameaça de sanção.

A moça explica que adquiriu o imóvel há menos de dois anos e não sabe onde passam os canos para implantação da caixa de gordura, já que o antigo dono não se encontra e não há planta da casa. “Não podemos sair quebrando tudo pra procurar também, uma vez que é tudo cerâmica e planejado”, desabafa.

“Ficamos sabendo de outros vizinhos com o mesmo problema e não tem condição de instalar essas caixas sem que tenha que quebrar o imóvel também. Como são casas antigas, muitos pegaram da forma que está e sequer sabiam disso”, destaca.

Os donos do imóvel foram até um posto de atendimento da Sanepar buscando auxilio em como resolver a questão, e, segundo a mulher, “simplesmente passam de um atendente para outro falando a mesma coisa: como é dentro do imóvel, o problema é seu e você deve resolver. No informativo que nos deixaram, diz que há uma lei que permite essa sanção“.

O que explica a Sanepar

Entramos em contato com a Sanepar para questionar se é obrigatório todas as casas terem a caixas de gordura e a mesma informou que sim. “Todos os imóveis atendidos pelo sistema de esgotamento sanitário precisam ter a caixa de retenção de gordura instalada. Ela tem a função de reter o óleo e a gordura, impedindo que esses materiais cheguem na tubulação da rede pública de esgoto. As instalações hidráulicas do imóvel devem estar em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 8160/1999 – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário. A exigência do dispositivo atende ao Código de Saúde do Paraná, regulamentado pela Lei 13.331/2001 e à Resolução 003/2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar)”.

Leia mais: Sanepar responde denúncia de fatura com valor mais alto do que o normal em PG

Também, buscamos saber a recomendação para os moradores que não conhecem a planta da casa e não tem como fazer implantação, como o caso da internauta que entrou em contato com a reportagem. A empresa disse que: “independentemente de possuir a planta do imóvel, a instalação da caixa de retenção de gordura deve ser feita. No momento da vistoria, o morador é orientado sobre a instalação do dispositivo. A caixa deve ser conectada na tubulação de saída da água proveniente exclusivamente de pias e máquinas de lavar louças de cozinhas, churrasqueiras e/ou áreas gourmet, antes de chegar à conexão com a rede coletora”.

Após ser notificado, o morador tem um prazo de 60 dias para regularizar e evitar a aplicação de multa, conforme previsto pela Agepar.

Importância da caixa de retenção de gordura

A caixa de gordura evita transtornos para a comunidade, protege a saúde das pessoas e evita a poluição do meio ambiente. O óleo e a gordura, ao esfriarem, se solidificam e obstruem a tubulação. Se forem lançados diretamente na rede coletora, impedem a passagem do esgoto e prejudicam seu bom funcionamento, causando transbordamentos em vias públicas e refluxos para dentro dos imóveis, além de prejudicar o processo de tratamento do esgoto.

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