O vereador Guilherme Mazer (PT) protocolou na Câmara Municipal de Ponta Grossa o Projeto de Lei nº 162/2026, que autoriza o fornecimento da merenda escolar remanescente a professores e demais profissionais da educação em exercício nas unidades públicas municipais. A proposta prevê o aproveitamento da alimentação já preparada e não consumida pelos alunos, com o objetivo de evitar desperdícios e contribuir para o bem-estar dos servidores.
A iniciativa tem respaldo na legislação federal. A Lei nº 14.403/2022 alterou as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e passou a permitir que estados e municípios destinem a alimentação também aos profissionais da educação, desde que seja mantida a prioridade de atendimento aos estudantes. O projeto também se baseia no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que trata da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e no princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37.
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O texto estabelece que a disponibilização da merenda aos servidores não resultará em redução de direitos remuneratórios ou indenizatórios já existentes, como o vale-alimentação, nem implicará aumento na compra de insumos. A medida se restringe ao uso do excedente da produção diária, já incluído no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o vereador Guilherme Mazer, a proposta busca valorizar os profissionais da educação e otimizar o uso de recursos públicos. Ele afirma que a medida também considera a rotina dos servidores, especialmente no intervalo entre as atividades escolares.
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O projeto também aponta possível impacto no ambiente escolar, ao destacar que o compartilhamento da refeição entre professores e alunos pode contribuir para a promoção de hábitos alimentares saudáveis e para o fortalecimento do vínculo no espaço educativo.
A proposta segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser encaminhada para votação.