Em sessão extraordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou o Projeto de Lei nº 382/2024, de autoria do Poder Executivo, que estabelece o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025. A prefeita municipal sancionou a lei que estima a receita e fixa a despesa do município para o próximo ano.
O orçamento geral do município de Ponta Grossa para 2025 estima uma receita bruta de R$ 2.029.690.288,26. Deste montante, há uma dedução de R$ 139.047.562,39, resultando em uma receita líquida de R$ 1.890.642.725,87.
Detalhamento do Orçamento
O orçamento aprovado contempla diferentes aspectos da administração pública, seguindo os termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Ele está dividido em três principais componentes:
- Orçamento Fiscal: Este orçamento refere-se aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, incluindo fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
- Orçamento da Seguridade Social: Abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social, garantindo a manutenção dos serviços e benefícios sociais oferecidos à população.
- Orçamento de Investimentos: Refere-se aos investimentos das empresas nas quais o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Valores Estimados
O orçamento geral do município de Ponta Grossa para 2025 estima uma receita bruta de R$ 2.029.690.288,26. Deste montante, há uma dedução de R$ 139.047.562,39, resultando em uma receita líquida de R$ 1.890.642.725,87, que também fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. O orçamento está distribuído da seguinte forma:
Orçamento Fiscal da Administração: R$ 1.447.204.442,84
Orçamento da Seguridade Social: R$ 443.433.283,03
Orçamento de Investimentos: R$ 5.000,00
Fontes de Receita
A receita do município de Ponta Grossa é composta por diversas fontes, incluindo arrecadação de receitas tributárias, contribuições, receitas patrimoniais, receitas de serviços e outras receitas correntes. Além disso, há transferências correntes oriundas da participação na arrecadação de impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado. As receitas de capital também contribuem para a arrecadação.
Receitas Correntes:
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: R$ 599.741.353,88
Contribuições: R$ 31.433.861,12
Receita Patrimonial: R$ 14.577.654,03
Receita de Serviços: R$ 5.813.334,90
Transferências Correntes: R$ 1.059.847.231,00
Outras Receitas Correntes: R$ 35.670.003,99
Total: R$ 1.747.083.438,99
Receitas de Capital:
Operações de Crédito: R$ 197.000.000,00
Alienação de Bens: R$ 653.000,00
Transferências de Capital: R$ 84.953.849,27
Total: R$ 282.606.849,27
Discriminação das Despesas por Órgãos
As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos dos órgãos municipais. A seguir, estão os valores destinados a cada órgão:
Poder Legislativo: R$ 37.238.087,55
Governo Municipal: R$ 5.712.896,60
Controladoria Geral do Município: R$ 2.762.450,00
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: R$ 96.927.097,43
Secretaria Municipal da Fazenda: R$ 166.482.048,53
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: R$ 35.953.517,16
Secretaria Municipal de Serviços Públicicos: R$ 204.658.742,03
Agência de Inovação e Desenvolvimento: R$ 3.700.671,95
Secretaria Municipal de Educação: R$ 497.638.764,81
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional: R$ 25.468.905,59
Secretaria Municipal de Turismo: R$ 4.462.890,05
Secretaria Municipal de Esportes: R$ 23.628.633,41
Procuradoria Geral do Município de Ponta Grossa: R$ 11.037.139,78
Reserva de Contingência: R$ 457.561,66
Secretaria Municipal de Cultura: R$ 20.014.079,76
Iplan – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano: R$ 908.479,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: R$ 86.529.952,81
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa: R$ 320,65
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública: R$ 77.427.173,89
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento: R$ 140.158.330,12
Fundação Municipal de Saúde: R$ 6.036.700,00
Orçamento da Seguridade Social
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social: R$ 22.532.421,58
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa: R$ 71.199.920,85
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento: R$ 5.400.000,00
Fundação Municipal de Saúde: R$ 344.300.940,60
Agência de Inovação e Desenvolvimento: R$ 5.000,00
Grupos de Natureza da Despesa
Despesas Correntes: R$ 1.395.765.477,07
Pessoal e Encargos Sociais: R$ 752.332.742,97
Juros e Encargos da Dívida: R$ 26.044.750,00
Outras Despesas Correntes: R$ 617.387.984,10
Despesas de Capital: R$ 494.419.687,14
Investimentos: R$ 390.483.542,14
Inversões Financeiras: R$ 470.000,00
Amortização da Dívida/Refinanciamento: R$ 103.466.145,00
Reserva de Contingência: R$ 457.561,66
Orçamento por Funções
Legislativa: R$ 37.238.087,55
Administração: R$ 168.871.202,91
Segurança Pública: R$ 47.936.104,27
Assistência Social: R$ 93.732.342,43
Saúde: R$ 349.700.940,60
Trabalho: R$ 22.309.690,14
Educação: R$ 490.138.764,81
Cultura: R$ 20.014.079,76
Direitos da Cidadania: R$ 2.280.310,00
Urbanismo: R$ 44.619.238,59
Habitação: R$ 832.505,89
Saneamento: R$ 3.078.411,00
Gestão Ambiental: R$ 91.535.159,02
Ciência e Tecnologia: R$ 243.021,48
Agricultura: R$ 21.655.623,80Indústria: R$ 6.235.885,77
Comércio e Serviços: R$ 11.012.596,30
Comunicações: R$ 3.894.250,00
Transporte R$ 306.316.734,89
Desporto e Lazer R$ 23.628.633,41
Encargos Especiais R$ 144.911.581,59
Reserva de Contingência R$ 457.561,66
Créditos Adicionais e Outras Medidas Orçamentárias para 2025
A Lei nº 15.379, sancionada em 19 de dezembro de 2024, estabelece o Orçamento Geral do Município de Ponta Grossa para o exercício de 2025 e autoriza uma série de medidas orçamentárias que visam garantir a eficiência e a flexibilidade na execução do orçamento.
Abertura de Créditos Adicionais
O Poder Executivo está autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada pela lei. Esta medida, prevista no artigo 7º da Lei Municipal nº 15.279, de 16 de setembro de 2024, proporciona ao governo municipal a flexibilidade necessária para ajustar o orçamento às demandas e necessidades emergentes ao longo do ano.
Utilização de Recursos da Reserva de Contingência
Também está autorizada a utilização de recursos livres vinculados à conta reserva de contingência, conforme o artigo 5º, III, da Lei Complementar nº 101/00 e o artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Esta autorização permite ao governo municipal utilizar esses recursos em situações específicas, garantindo a segurança financeira e a capacidade de resposta a imprevistos.
Ajustes e Transferências Orçamentárias
A lei permite a transposição, ajuste de fontes, superávit por fonte, excesso de arrecadação por tendência, alteração de modalidade, remanejamento ou transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa ou Modalidade de Aplicação para outro. Essas ações podem ser realizadas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Ato da Mesa Executiva da Câmara Municipal no âmbito do Poder Legislativo, conforme o artigo 167 VI da Constituição Federal.
Inclusão e Alteração de Metas Físicas e Financeiras
O Poder Executivo está autorizado a incluir, excluir ou alterar as metas físicas e financeiras constantes no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias através da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais. Essas modificações devem ser apropriadas ao respectivo programa, mediante Decreto do Poder Executivo.
Consolidação das Contas Públicas
Os órgãos e entidades municipais deverão encaminhar ao Poder Executivo, até 15 dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial. Essa medida visa a consolidação das contas públicas do município, garantindo transparência e eficiência na gestão dos recursos.
Correção e Operação de Crédito
O orçamento do município poderá ser corrigido de acordo com o índice utilizado pela União, conforme o Art. 40 da Lei Municipal nº 15.279, de 16 de setembro de 2024. Além disso, o Poder Executivo está autorizado a realizar operações de crédito, conforme o artigo 20 da mesma lei.
Implementação e Ajuste de Projetos e Atividades
O Poder Executivo poderá consolidar os valores apresentados para as unidades orçamentárias, inserir projetos e atividades, bem como cancelar, anular ou modificar a descrição das ações já existentes. Essa flexibilidade permite a adequação das emendas impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo ou decorrentes da necessidade de adequação ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Encaminhamento ao Poder Legislativo
Até 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo a peça orçamentária consolidada, incluindo seus anexos. Além disso, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, deverá ser fixada a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Convênios e Suplementação de Dotações
As dotações orçamentárias relativas aos convênios firmados com entes governamentais terão suas dotações suplementadas por Decreto do Poder Executivo para incorporação de rendimentos financeiros e respectivas aplicações.
Créditos Adicionais pelo Poder Legislativo
O Poder Legislativo, através de Ato da Mesa Executiva, está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% das dotações atribuídas às suas unidades orçamentárias durante a execução orçamentária de 2025.
Vigência da Lei
A Lei nº 15.379 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, estabelecendo as diretrizes para a gestão financeira do município de Ponta Grossa no próximo ano.
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