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Destaque Política

Mandato Coletivo entra com representação contra vereador por quebra de decoro parlamentar

Design sem nome (7) Boca no Trombone
O caso em questão envolveu um episódio de interrupção e ofensas direcionadas à Vereadora Josi Kieras por parte do Vereador Felipe Passos durante uma sessão.

O Mandato Coletivo protocolou, na tarde desta quarta-feira (13), junto à Corregedoria da Câmara Municipal de Ponta Grossa uma representação contra o Vereador Felipe Passos por quebra de decoro.

Segundo o mandato, o vereador ultrapassou os limites de sua responsabilidade enquanto parlamentar, infringindo a Resolução 335/2008 do Regimento Interno – em especial o Artigo 10, que dispõe sobre o exercício do mandato “com decoro e respeito”, e o Artigo 12, que veda a “prática de ofensas morais a qualquer vereador”.

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O Corregedor Geral designará entre os demais membros da Corregedoria o Relator, que terá 10 dias para se manifestar sobre a admissibilidade ou não da representação e a esfera de competência de julgamento.

“Nós só vamos acabar com esse tipo de atitude quando denunciarmos. Esperamos que o trâmite ocorra de forma séria e justa. Não toleraremos qualquer comportamento que nos desqualifique e nos ofenda enquanto mulheres”, disse a Vereadora Josi Kieras em manifestação na Sessão desta quarta-feira (13).

Ela reiterou que, caso esses atos lamentáveis se repitam, o Mandato Coletivo não hesitará em encaminhar representações à Corregedoria quantas vezes forem necessárias. Ela recebeu apoio dos Vereadores Joce Canto, Professor Careca e Geraldo Stocco.

A covereadora Ana Paula de Melo afirma que os ataques proferidos por Felipe Passos contra Josi são indignantes e só ilustram a maneira desigual como são tratadas as parlamentares mulheres em relação aos parlamentares homens.

“Se analisarmos, nos últimos anos, quantos homens foram interrompidos incessantemente durante suas falas e chamados de desequilibrados, e quantas mulheres sofreram com este tipo de comportamento, na Câmara Municipal, veremos que estas atitudes são exclusivamente direcionadas às mulheres”, aponta a integrante do Mandato.

“A representação que encaminhamos à corregedoria deve servir de exemplo para que os vereadores e toda a sociedade ponta-grossense se eduquem quanto à urgência da construção de uma cultura de respeito e antimachista”, finaliza Ana.

Entenda o caso

Na Sessão Ordinária do dia 4 de setembro, enquanto fazia uso da palavra para analisar projeto do Vereador Felipe Passos dentro de suas atribuições regimentais, a Vereadora Josi Kieras foi interrompida pelo outro parlamentar de forma abrupta e inoportuna, rebatendo-a em tom ofensivo.

Ao ter seu silêncio solicitado por Josi para que pudesse completar a argumentação, o parlamentar chamou-a de “desequilibrada”, com o objetivo de diminuí-la e humilhá-la.

Desde 4 de agosto de 2021 o Brasil conta com a Lei N° 14.192, que busca combater a violência política de gênero, que é, nesta lei, definida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.

Relatoria Definida

O vereador Izaias Salustiano será o relator do processo que avaliará a conduta do vereador Felipe Passos a partir de denúncia protocolado pela vereadora Josi Quieras do Mandato Coletivo junto a Corregedoria da Câmara Municipal de Ponta Grossa.

O nome do relator foi definido pelo presidente da Corregedoria, vereador Jairton da Farmácia, na primeira reunião do colegiado após a denúncia, realizada na última quarta-feira (13).

A partir da designação, o relator, que terá 10 dias para se manifestar sobre a admissibilidade ou não da representação e a esfera de competência de julgamento.

A representação do Mandato Coletivo foi baseada na Resolução 335/2008 do Regimento Interno, em especial no Artigo 10, que dispõe sobre o exercício do mandato com decoro e respeito, e o Artigo 12, que veda a prática de ofensas morais a qualquer vereador.

Além dos vereadores Jairton e Izaias, integram a Corregedoria os vereadores Bianco, Geraldo Stocco e Paulo Balansin.

Das assessorias

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Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

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