O secretário Cláudio Grokoviski explica que, em todo início de ano, os débitos não regularizados do ano anterior são inscritos em dívida ativa e ficam liberados para que a Procuradoria Geral do Município inicie os trâmites de cobrança via protesto ou cobrança judicial. “Caso os contribuintes façam parte do regime especial de tributação do Simples Nacional e MEIs, além de suas dívidas serem inscritas na dívida ativa do Município, podem ser excluídos do regime de tributação e perderem os benefícios da tributação simplificada e do MEI”, explica.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado determina que todos os devedores inscritos em dívida ativa passem a fazer parte do cadastro de contribuintes inadimplentes do Portal da Transparência.
“Temos ainda um montante de dívida bastante significativo de ISSQN de contribuintes do Simples Nacional e de MEIs que não efetuaram o pagamento da guia de arrecadação única (DAS) dentro do prazo. Há dívidas que, mediante convênio entre a Prefeitura, a Receita Federal e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram transferidas ao Município para inscrição em dívida ativa e a devida cobrança”, frisa o secretário.
“Recebemos da Receita Federal uma relação com todos os CNPJs inscritos no Município, optantes pelo Simples Nacional e MEIs, para indicarmos quais deles possuem débitos pendentes com a administração municipal, sejam de taxas ou de ISSQN transferidos pela PGFN para serem inscritos em dívida ativa. Com essa relação, a Receita deve vedar a estes contribuintes a opção pelo Simples Nacional para o exercício 2025 e a Prefeitura deverá excluir estes contribuintes do regime, mediante uma análise criteriosa dos débitos que estão em aberto. Por isso, estamos orientando para que a regularização seja realizada o mais breve possível diretamente na Prefeitura”, alerta Grokoviski.
Como consultar
O secretário da Fazenda destaca ainda que desde 2023, para auxiliar os contribuintes com dificuldades, a Prefeitura de Ponta Grossa disponibilizou o ‘Parcelamento Online’ de tributos com um prazo maior e com metade dos juros aplicados anteriormente.
Justiça Fiscal
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