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Paraná

Homem é condenado a 66 anos de cadeia por estuprar e matar enteada

mppr Boca no Trombone mppr
Divulgação
No julgamento, realizado no dia 26 de novembro, os jurados acataram integralmente as teses do MPPR, considerando quatro qualificadoras

Em Paraíso do Norte, no Noroeste do estado, o Tribunal do Júri sentenciou nesta semana a 66 anos, um mês e 12 dias de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público Paraná por estuprar e matar a filha de sua ex-companheira. O crime ocorreu no dia 30 de abril de 2024, na cidade de São Carlos do Ivaí, município que integra a Comarca. A menina tinha apenas 12 anos.

No julgamento, realizado no dia 26 de novembro, os jurados acataram integralmente as teses do MPPR, considerando quatro qualificadoras: feminicídio (crime cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino), emprego de asfixia e por meio cruel (em razão do intenso e desnecessário sofrimento causado à vítima, que foi esgorjada mediante estrangulamento com um fio USB), motivo torpe (o réu ceifou a vida da adolescente para se vingar da genitora dela) e dissimulação (o réu aproveitou-se das facilidades proporcionadas pela proximidade que possuía com a vítima para ingressar na residência onde ela se encontrava). O réu também foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável e, em relação a ambos os delitos, foram reconhecidas causas de aumento por conta do réu ser padrasto da ofendida.

Indenização – Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público, de acordo com a política institucional do MPPR, de atuação integral na defesa das vítimas, o Juízo ainda fixou R$ 300 mil como valor mínimo de indenização a ser paga pelo agressor às vítimas indiretas dos crimes. Também foi determinada a execução imediata da pena, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, assim o denunciado já deixou o julgamento preso.

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