Foi aprovado em 1° votação e discussão na sessão de quarta-feira (12), na Câmara de Castro, o Projeto de Lei n°34/2024 dos vereadores Jhonnathan de Sousa Flugel e Professor Jonathan Cesar Flores Barros, que considera o ‘wheeling’ e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no município. O projeto foi aprovado por unanimidade e semana que vem segue para segunda votação, qual em seguida será sancionado pelo prefeito em exercício Neto Fadel.
De acordo com o texto, as práticas desse esporte devem acontecer em local devidamente apropriado e destinado para a finalidade, como prática esportiva, shows e competições, conforme normas e regras da Federação Paranaense de Wheeling (FPW). A modalidade de wheeling consiste na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas, assim como também com bicicletas, sejam com duas ou quatro rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes. A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 1970.
Os autores do projeto explicam que a relevância do projeto de lei advém da necessidade de regulamentação da prática, tendo em vista que a prática em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima. “Através do presente projeto há a possibilidade de incentivo a esse esporte que tem gerado grande movimentação em outros países, fomentando o turismo e sendo um atrativo para promoção de campeonatos e competições”.
O projeto também descreve que podem ser licenciados para prática da modalidade esportiva, espaços públicos ou privados. “Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta”. São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática “pista com asfalto de qualidade e medidas conforme as especificações da FPW; local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos”.
Por fim, o texto aponta que “são indispensáveis para a prática esportiva o uso dos equipamentos de segurança regulados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou conforme normas e especificações da Federação Paranaense de Wheeling – FPW”.
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