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Governo Federal aprova o Plano Alimento no Prato

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São beneficiários do Plano Alimento no Prato 2025-2028 toda a população brasileira

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), aprovou o Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato para o período de 2025 a 2028 e estabeleceu a Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB). As iniciativas foram oficializadas com a publicação, nesta segunda-feira, 21 de outubro, no Diário Oficial da União, da Resolução Caisan/MDS Nº 8.

Criado com a finalidade de promover um sistema estruturado e inclusivo de abastecimento alimentar, fundamentado nos princípios do direito humano à alimentação adequada e da soberania alimentar, o Plano Alimento no Prato baseia-se em seis objetivos principais.

Entre eles estão o estabelecimento de um sistema de abastecimento alimentar que viabilize o acesso a alimentos saudáveis de maneira sustentável, inclusiva e justa; e a ampliação da disponibilidade dos alimentos que compõem a Cesta Básica, de modo a mitigar a volatilidade de preços de alimentos, considerando os critérios de regionalidade e a retomada da formação dos estoques públicos.

Também visa expandir o acesso ao crédito rural e à assistência técnica para incentivar a transição agroecológica, a produção e o abastecimento de alimentos básicos, saudáveis e sustentáveis; bem como construir fluxos de abastecimento alimentar que operem junto aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional para assegurar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social ou de emergências climáticas, entre outros.

 

 

O Plano Alimento no Prato também tem como meta a produção de alimentos saudáveis em consonância com as políticas de acesso à terra, aos territórios e à água, com atenção às especificidades de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

 

São beneficiários do Plano Alimento no Prato 2025-2028 toda a população brasileira, especialmente aquela em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional; os agricultores e agricultoras familiares, incluindo: a juventude rural e as mulheres do campo, das águas e das florestas; os assentados da reforma agrária; e os povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais produtores de alimentos. Também são beneficiários as entidades, organizações e movimentos sociais que produzem alimentos saudáveis ou que realizam ações voltadas à promoção do abastecimento alimentar.

PNAAB – Criado por meio do Decreto Nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, a Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) compõe o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e está apoiada em diversas diretrizes.

Entre elas estão a promoção de sistema integrado de abastecimento alimentar que engloba produção, beneficiamento, armazenagem, transporte, distribuição, comercialização e consumo, com vistas a promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional.

Das assessorias

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Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

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